
CZP 100 Código de Ética e de Conduta / Rev. 6
Prezado Colaborador/Parceiro/Fornecedor
A Capaz Inspeções tem seus negócios orientados por uma política sólida e fundamentada em um conjunto de valores, que observam os mais elevados padrões éticos e morais.
A empresa considera que todos os seus colaboradores são responsáveis pela disseminação desses valores e entende que assim devem conduzir os negócios e ações sob sua responsabilidade.
Como integrante da Equipe CAPAZ, você está acessando nosso Código de Ética e de Conduta. Ele retrata nosso compromisso com uma atuação responsável, transparente e de respeito mútuo entre nossos profissionais.
Você vai encontrar as principais condutas éticas que devem orientar seu cotidiano e suas relações na empresa. Entenda, vivencie e multiplique esses princípios.
A utilização dos padrões éticos e morais, no exercício das atividades empresariais da CAPAZ, e a observação da legislação em vigor, garantem sua credibilidade e boa imagem junto aos diversos segmentos em que atua regularmente.
A imagem positiva da CAPAZ é um patrimônio de seus colaboradores e administradores, sendo resultado direto do comportamento e do compromisso de cada um com os princípios estabelecidos neste Código de Ética e de Conduta.
☞dúvidas quanto ao conteúdo deste documento, pedimos que as esclareça junto à área de SGI- Sistema de Gestão Integrada e/ou RH. Desejamos seu comprometimento e zelo pelo cumprimento das normas aqui estabelecidas e a contribuição para a conquista das metas e objetivos propostos pela empresa.
Original assinado, arquivado na área de SGI.

1 OBJETIVO
O presente Código de Ética e de Conduta estabelece os procedimentos pelos quais os colaboradores devem pautar as suas condutas funcionais nos relacionamentos internos e externos, cabendo aos membros da Diretoria e Coordenadores das áreas e/ou processos, no âmbito de suas respectivas atribuições, zelar para que este documento seja amplamente divulgado e adequadamente cumprido.
2 APLICAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Este Código de Ética e de Conduta se aplica a todos os colaboradores da CAPAZ INSPEÇÕES. Todos têm a responsabilidade de cumprir integralmente este Código.
A gestão do Código de Ética e de Conduta é de responsabilidade da Direção, juntamente com a área de Recursos Humanos da CAPAZ INSPEÇÕES, que avaliam a aplicação de todos os procedimentos contidos no mesmo para assegurar sua eficácia e efetividade, tomando as medidas necessárias em caso de violação ao mesmo.
3 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
São princípios fundamentais da CAPAZ Inspeções:
Capacidade de “ir além” da expectativa do cliente;
Austeridade e seriedade em tudo que fazemos;
Parceria com colaboradores, fornecedores e clientes;
Agilidade e rapidez;
Zelo pela imagem e credibilidade de nossa empresa: nosso patrimônio.
Para um melhor entendimento destes princípios, vide abaixo seus desdobramentos:
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Agir com responsabilidade social, profissional nas áreas em que atua;
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Agir com responsabilidade corporativa junto aos colaboradores;
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Agir com responsabilidade social junto ao meio ambiente;
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Focar resultados e buscá-los de forma ética.
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Manter uma equipe integrada, voltada para oportunidades, propondo novos desafios e cuidando para que não haja desperdícios.
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Respeitar e valorizar seus colaboradores, parceiros, clientes e a sociedade em geral;
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Conduzir os seus negócios atendendo as determinações legais pertinentes às atividades da Empresa;
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Manter as melhores pessoas em um ambiente de trabalho no qual prevaleça:
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o respeito que contribui com o clima interno e como consequência valoriza o colaborador;
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a seriedade que identifica um caráter e fortalece a confiança entre indivíduos;
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a responsabilidade que gera tranquilidade para o trabalho em equipe;
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a competência que assegura o bom desempenho;
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a capacitação onde se assenta o desenvolvimento;
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o comprometimento que gera resultados positivos;
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a dedicação que identifica os líderes;
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o entusiasmo que contagia e dinamiza os processos;
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o incentivo que estimula e motiva para ir em frente;
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a simplicidade que aproxima e gera integração e espontaneidade;
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a comunicação que mantém a distribuição da informação para todos, permitindo uma gestão segura, transparente, para que todos trabalhem integrados.
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Zelar pela nossa cultura, e difundi-la entre os colaboradores, respeitando e praticando seus princípios.
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4 REGRAS DE CONDUTA ÉTICA
4.1 Relações no Trabalho
4.1.1 As relações no ambiente de trabalho e em todas as instalações da Capaz Inspeções devem estar pautadas na atitude positiva, cortesia e respeito mútuo, com todos se empenhando para que predomine a transparência, foco no resultado, o espírito de equipe, o profissionalismo, a responsabilidade, a cooperação, a lealdade, o comprometimento e a confiança, sempre voltados para o desenvolvimento da empresa.
4.1.2 É vedado a todos o uso do cargo visando obter facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento para si ou para terceiros.
4.1.3 É considerado intolerável qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória em função de raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, associação a sindicato ou afiliação política, ou idade (itens que atendem a SA 8000-Responsabilidade Social, no que diz respeito a práticas de discriminação).
4.1.4 Lembre-se: responsabilidade, confiança, cooperação e comprometimento com os colegas e o trabalho mantêm um alto padrão de produtividade e qualidade.
4.1.5 Os colaboradores e administradores da empresa não deverão ter outras atividades paralelas que prejudiquem o exercício eficiente de suas funções na CAPAZ.
4.1.6 As avaliações dos colaboradores e coordenadores deverão ser por mérito, tendo como base a eficiência com que exercem as suas funções.
4.1.7 Fazem parte das normas de boa convivência da CAPAZ a consideração e respeito entre colegas.
4.1.8 São passivos de punição e aplicação de medidas severas, incluindo demissão, os assédios morais e sexuais entre colegas.
4.1.9 A empresa prima pelo convívio entre seus colaboradores, que deve ser pautado pela confiança mútua entre pessoas de bem. Assim sendo, casos de furtos e roubos são exercidos por indivíduos de conduta fora do padrão requerido pela empresa, ficando o autor de semelhantes delitos, passível de demissão além das punições previstas em lei.
4.2 Relações com os Clientes
4.2.1 É dever de todos os colaboradores atender aos clientes da empresa com clareza, cortesia, presteza, eficiência, atitude positiva, objetivando atender às suas necessidades e buscar o relacionamento de longo prazo, sempre em acordo com as políticas comerciais e objetivos da CAPAZ.
4.2.2 Deve-se evitar o tratamento preferencial a qualquer cliente por critérios pessoais, que não estejam em acordo com os objetivos da empresa.
4.3 Relações com os Fornecedores
4.3.1 A contratação de fornecedores ou prestadores de serviços deve estar baseada em critérios técnicos e transparentes, devendo obedecer às políticas e procedimentos da CAPAZ, de forma a garantir sempre a escolha da melhor relação custo/benefício, considerando-se o conjunto de atividades da empresa.
4.3.2 O relacionamento com quaisquer fornecedores ou prestadores de serviço deverá ser conduzido de forma ética e respeitosa, visando os interesses da empresa.
4.4 Relacionamentos com Órgãos Governamentais
4.4.1 A empresa mantém um relacionamento ético e transparente com o governo (ex.: não existe sonegação de impostos, transparência e veracidade das informações nos registros em geral e nos balanços).
4.4.2 Nenhuma forma de pagamento ou qualquer outro benefício poderá ser oferecido a uma autoridade ou servidor da administração pública direta ou indireta, seja esta federal, estadual ou municipal, em troca de vantagens.
4.5 Relacionamento com as comunidades
4.5.1 As relações com as comunidades nas quais a CAPAZ atua devem ser pautadas pela transparência, atitude construtiva, cortesia, parceria, além de benefício e respeito mútuos, buscando sempre preservar a imagem da empresa e as boas relações com os seus vizinhos.
5 CONFLITOS DE INTERESSE
5.1 Os administradores e colaboradores da CAPAZ devem empregar os seus melhores esforços para evitar situações nas quais os seus interesses pessoais conflitem com os interesses da empresa no exercício de suas atividades.
5.2 Sendo identificada uma situação em que se verifique a existência de um conflito de interesses próprios com os interesses da empresa, o colaborador deverá comunicar imediatamente o fato ao seu superior, que deverá tomar as medidas necessárias visando salvaguardar os interesses da empresa ou encaminhar o assunto à Direção.
5.3 Um conflito de interesses não é necessariamente uma violação ao Código de Ética e de Conduta, mas não reportar este conflito é! Os colaboradores que se encontrarem em uma situação de conflito de interesse devem comunicar imediatamente à Direção, bem como se abster de participar de qualquer decisão relacionada à situação de conflito de interesse
6 INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
6.1 Deve ser mantida estrita confidencialidade sobre qualquer informação sigilosa ou estratégica da empresa, não devendo ser divulgada tais informações a terceiros.
6.2 Somente pessoas autorizadas podem fornecer informações relevantes a terceiros.
6.3 Não se admite a utilização ou a divulgação de quaisquer informações confidenciais da CAPAZ para qualquer propósito de interesse pessoal, com benefícios para si ou para terceiros.
6.4 Consideram-se informações confidenciais os dados técnicos e comerciais sobre serviços/produtos, objetivos, metas, táticas e estratégias de negócios e de comercialização, orçamentos anuais, planejamento de curto, médio ou longo prazo, volume e condições de vendas, resultados de pesquisas, dados estatísticos, financeiros, contábeis, bem como quaisquer outras informações ou dados que estejam vinculados ou relacionados com o interesse empresarial da CAPAZ.
6.5 Consideram-se também os procedimentos e/ou instruções internas e técnicas da CAPAZ, documentos Confidenciais; que só serão entregues aos colaboradores, através da área de Sistema de Gestão Integrada, cópia física controlada, com carimbo identificando seu status, ficando vetada a divulgação/cópia dos mesmos por qualquer colaborador Capaz; o não cumprimento desta instrução ocasionará em advertência e/ou justa causa ao colaborador.
6.6 O administrador ou colaboradores devem zelar para que informações confidenciais ou restritas de terceiros, que estejam disponibilizadas à CAPAZ, sejam tratadas com a devida confidencialidade.
6.7 Os colaboradores da CAPAZ têm responsabilidade ética e legal em resguardar informações confidenciais que estejam sob sua guarda, mesmo após o seu desligamento da empresa.
7 CONDUTA PESSOAL
7.1 Sempre que estiver representando a CAPAZ ou quando as suas ações puderem impactar a imagem ou o patrimônio dela, o administrador, coordenador ou colaborador deverá observar as leis vigentes e empregar os melhores princípios éticos e morais em sua conduta.
7.2 Os administradores e colaboradores devem sempre operar em defesa dos interesses da empresa.
7.3 É proibido aos administradores e colaboradores da CAPAZ receberem, direta ou indiretamente, comissões, presentes ou quaisquer outras vantagens de caráter pessoal, valendo-se de seus cargos e funções na empresa.
7.4 É permitido o recebimento de brindes institucionais, bem como convites, observada as limitações relacionadas no item 7.3 acima.
8 PATRIMÔNIO CAPAZ INSPEÇÕES
8.1.1 Os administradores e colaboradores da CAPAZ INSPEÇÕES devem, em suas ações dentro e fora do ambiente corporativo, proteger o patrimônio físico e intelectual da empresa, que inclui a sua marca e demais bens intangíveis, bens móveis e imóveis (equipamentos, instrumentos, computadores, software, veículos), tecnologia, estratégias de negócios e de comercialização, informações, pesquisas e dados.
8.1.2 Esse patrimônio não pode ser utilizado para a obtenção de vantagens pessoais e nem fornecido a terceiros, para qualquer fim, salvo os dispositivos de contrato celebrados em conformidade com as normas internas da Empresa.
9 RESPONSABILIDADE SOCIAL, SAÚDE E SEGURANÇA
9.1 A CAPAZ INSPEÇÕES assume o compromisso de atender aos princípios estabelecidos pela SA 8000-Responsabilidade Social, quais sejam:
9.1.1 Trabalho infantil: não nos envolvemos ou apoiamos a utilização do trabalho infantil conforme definido na Constituição Federal de 1988;
9.1.2 Trabalho forçado e compulsório: a empresa não se envolve e não apóia a prática de trabalho forçado;
9.1.3 Saúde e Segurança: proporcionamos ambiente de trabalho seguro e saudável, com infraestrutura adequada, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde dos colaboradores, para evitar quaisquer acidentes, ferimentos e doenças ocupacionais dentro de nossas operações, inclusive por meio da promoção do uso adequado de equipamentos e de medidas de proteção, conforme levantamento dos riscos e perigos, cumprindo as leis de segurança e medicina do trabalho aplicáveis
9.1.4 Liberdade de associação e o direito à negociação coletiva: asseguramos que não há discriminação e/ou intimidação aos colaboradores que sejam membros de sindicatos e/ou participem de atividades sindicais.
9.1.5 Discriminação: a empresa não apóia a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria com base em raça, classe social, nacionalidade, idade, religião, deficiência, gênero, orientação sexual, associação a sindicato ou afiliação/opinião política.
9.1.6 Assédio: a empresa não tolera nenhum tipo de agressão ou assédio, seja ele físico, psicológico, moral ou sexual.
9.1.7 Práticas disciplinares: não nos envolvemos ou apoiamos a utilização de punição corporal, mental ou coerção física, abuso verbal das pessoas.
9.1.8 Horário de Trabalho: respeitamos e cumprimos com as leis aplicáveis, acordos sindicais sobre o horário de trabalho e feriados.
9.1.9 Remuneração: asseguramos que os salários pagos satisfaçam os padrões mínimos locais, suficiente para atender as necessidades básicas dos colaboradores e permitir alguma renda extra.
9.1.10 Fornecedores, subcontratados, Política, Análise crítica pela alta administração, planejamento e implementação, ações corretivas, ações de reparo, acesso para verificação, registros: a empresa mantém os registros apropriados de todos os itens mencionados acima e está em conformidade com estes itens mencionados e requisitos da SA 8000 – participando das atividades de monitoramento, implementação, tomada de ações preventivas ou corretivas, bem como solicita estes registros de seus fornecedores e/ou outras organizações pertinentes.
9.2 É princípio da CAPAZ INSPEÇÕES sempre agir com responsabilidade social junto às comunidades em que atua, devendo, os seus administradores e colaboradores, respeitar os interesses dessas comunidades e do país.
9.3 Os administradores e colaboradores devem estabelecer um bom relacionamento com as comunidades em que a CAPAZ INSPEÇÕES atua, contribuindo, sempre que possível e observando os valores corporativos da empresa, para o seu desenvolvimento.
9.4 A empresa proíbe expressamente a prática de pagamentos ou recebimentos irregulares que tenham como objetivo facilitar negócios, influenciar decisões em benefício da empresa ou induzir pessoas a conceder permissões indevidas (por exemplo: proíbe propinas, comissões ilícitas e favores pessoais); os colaboradores poderão receber somente brindes institucionais tais como: canetas, agendas, calendários, etc (item 14).
10 MEIO AMBIENTE
10.1 A CAPAZ INSPEÇÕES tem como princípio o respeito ao meio ambiente e todos os colaboradores devem, no exercício de suas atribuições, ter compromisso com a preservação do meio ambiente e com a adição de ações que busquem melhorar a qualidade de vida do ser humano.
10.2 A CAPAZ INSPEÇÕES compromete-se com o MEIO AMBIENTE e ao atendimento das boas práticas, preconizadas na Norma ABNT NBR ISO 14001; as ações para o seu atendimento estão expressas em sua Política Ambiental, no sistema integrado de gestão.
10..3 Esforçamo-nos para prestar nossos serviços respeitando ao máximo o meio ambiente, promovendo o uso racional dos recursos naturais e mantendo nosso compromisso com a qualidade e eficiência, buscamos limitar o uso de recursos escassos, conscientizando e comprometendo os colaboradores no sistema de gestão ambiental da empresa em gerenciar eficazmente os resíduos provenientes de suas atividades, contribuindo com a reciclagem em todas as operações e visando a prevenção da poluição.
11 CONCORRÊNCIA
11.1 Os colaboradores não devem conduzir, em nenhuma hipótese, tratativas com empresas competidoras da CAPAZ INSPEÇÕES que resultem em limitações ilegais do comércio.
11.2 O relacionamento com colaboradores de empresas concorrentes deve ser pautado pelo respeito e observação das normas legais.
12 INTERNET E CORREIO ELETRÔNICO
12.1 Os colaboradores e coordenadores não podem utilizar o correio eletrônico da CAPAZ para enviar correspondências não autorizadas (internet, intranet, e-mail).
12.2 Nosso sistema de Internet e correio eletrônico são exclusividade da CAPAZ INSPEÇÕES. O sistema não poderá, em nenhuma hipótese, ser utilizado para o envio ou recepção de mensagens discriminatórias ou de assédio, correntes, material obsceno ou de mau gosto, solicitações comerciais, ou que, de qualquer outra forma, infrinja o presente Código de Ética e de Conduta. Todas as mensagens enviadas ou recebidas por esses meios são de propriedade da CAPAZ INSPEÇÕES, cabendo à mesma o direito de utilização e divulgação em caso de litígio ou investigação legal.
12.3 Ter cuidado ao usar e-mails, pois eles têm o mesmo efeito jurídico de outras comunicações por escrito, ser criterioso e escrever com cuidado. Apenas as pessoas que receberam explicitamente acesso de usuário e senha são permitidas para utilização dos sistemas. As informações inseridas, geradas ou alteradas nos sistemas, assim como as aprovações realizadas são de responsabilidade exclusiva do usuário eletrônico que acessou o sistema. Portanto, é proibido divulgar, ceder ou compartilhar suas senhas com outras pessoas, seja temporária ou permanentemente, em função da exposição ao risco que o compartilhamento de uma senha de acesso provoca, essa conduta pode sujeitar o colaborador a sanções disciplinares internas.
12.4 Redes Sociais e Aplicativos de Mensagem Instantânea: A internet, as redes sociais e os aplicativos de mensagem instantânea mudaram a forma como trabalhamos, oferecendo novas maneiras de relacionamento e comunicação com colaboradores, parceiros comerciais e clientes. Transparência faz parte da nossa cultura, no entanto, a divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas por meio de redes sociais pode prejudicar nossa empresa e nossos colaboradores. Além disso, casos de discriminação, injúria, difamação e calúnia nas redes sociais ou aplicativos de mensagem instantânea também vão contra os nossos princípios. Não manifeste opiniões dando a entender ou subentender que se trata de posições oficiais da empresa. Não exponha informações sobre nossos clientes, parceiros/fornecedores.
12.5 Zele por suas informações pessoais, pois aquilo que publica ou revela sobre você em redes sociais afeta a sua imagem e às vezes da empresa. Certifique-se de que qualquer comentário gerado por você seja consistente com seu trabalho e com os valores e padrões profissionais da nossa empresa. Considere que seu perfil pode estar sendo visualizado não apenas por seus colegas, mas também por nossos clientes. Ao ser cuidadoso você protegerá a empresa e sua imagem pessoal.
13 DIVULGAÇÃO E PROCEDIMENTOS SOBRE CÓDIGO DE ÉTICA
13.1 Os diretores e coordenadores deverão transmitir aos demais colaboradores e/ou seus subordinados as normas constantes deste Código de Ética de forma que ele tenha ampla divulgação no ambiente de trabalho, bem como deverão zelar pela sua observância, apresentando recomendações/sugestões, quando aplicáveis, para a sua atualização e aprimoramento.
13.2 Dúvidas específicas a respeito de situações concretas sobre aplicação ou interpretação das regras constantes deste Código deverão ser encaminhadas ao superior imediato ou à Direção.
13.3 Os colaboradores que tenham conhecimento de quaisquer atos, fatos ou práticas que violem o presente Código, deverão informar os mesmos ao seu superior hierárquico ou, caso seja necessário, à Direção.
13.4 Dúvidas e violações ao presente Código também poderão ser criadas e regulamentadas mediante encaminhamento à Direção.
13.5 Violações a esse Código são passíveis de penalidades disciplinares previstas nas normas da CAPAZ INSPEÇÕES, incluindo possibilidade de demissão, conforme possa vir a ser determinado pela Direção.
13.6 Caberá à Diretoria a gestão desse Código, sendo também responsável pela análise de recomendações para aperfeiçoamentos, visando a sua permanente atualização.
13.7 Situações conflitantes com o Código de Ética e de Conduta, ou que não estejam contidas nele, podem surgir de forma inesperada em seu cotidiano. Neste caso, entre em contato com seu superior ou com a Direção, exponha com clareza e transparência a situação para que sejam tomadas as atitudes compatíveis com a circunstância.
14 POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO, COMPLIANCE, INTEGRIDADE
A Capaz Inspeções tem como política a tolerância zero a todo e qualquer ato de corrupção. Assim, devemos cumprir e garantir que nossos parceiros comerciais cumpram com as leis locais e internacionais que proíbem corrupção em todos os lugares onde operamos, incluindo a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”) e suas regulamentações, outras leis nacionais e internacionais relacionadas ao suborno e à corrupção aplicáveis, bem como as normas, políticas e procedimentos internos da Capaz Inspeções. Nossos colaboradores são estritamente proibidos, direta ou indiretamente, de prometer, oferecer ou solicitar vantagem indevida a um funcionário, órgão público ou a quaisquer terceiros em nome da Capaz Inspeções (além de dinheiro e equivalentes, podem ser consideradas “vantagem indevida”: presentes, ou qualquer outro bem de valor tangível ou intangível).
Pequenos pagamentos solicitados por funcionário público com o intuito de acelerar ou assegurar a realização de um procedimento ou uma ação governamental não discricionária (“pagamentos de facilitação”), são estritamente proibidos nos termos deste Código de Ética e de Conduta, ainda que o não pagamento gere prejuízos para a empresa.
Em suma: a empresa proíbe expressamente a prática de pagamentos ou recebimentos irregulares que tenham como objetivo facilitar negócios, influenciar decisões em benefício da empresa ou induzir pessoas a conceder permissões indevidas (por exemplo: proíbe propinas, comissões ilícitas e favores pessoais); os colaboradores poderão receber somente brindes institucionais tais como: canetas, agendas, calendários, etc. (item 9.4).
15 PROTEÇÃO DE DADOS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Esta lei visa proteger a privacidade dos usuários e estabelece que empresas, órgãos do governo federal, estados e municípios só podem armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir. O cidadão deve ser informado para que o governo ou a empresa precisa dos dados e como vai usá-los.
Na Capaz Inspeções, privacidade e segurança são prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais dos nossos colaboradores e clientes. Nossa Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações de colaboradores, clientes ou outras pessoas que acessam ou usam nosso site, intranet, onde e quando aplicável.
16 CANAL “RECLAME AQUI”
Por meio do Reclame Aqui (link no site CAPAZ INSPEÇÕES-internet), todos podem facilmente tirar dúvidas sobre o Código de Ética e de Conduta e demais políticas, reportar um conflito de interesse, acessar documentos/políticas e fazer perguntas relacionadas aos programas, processos, produtos e serviços da Capaz Inspeções.
É um meio seguro de comunicação, os relatos, apurações, questionamentos, dúvidas e/ou sugestões serão tratados de forma confidencial, direcionados à Direção da empresa. Se necessário, o acompanhamento pode ser realizado por Departamento Jurídico, externo à empresa.
A Capaz Inspeções proíbe e não tolera qualquer retaliação ou ameaça de ação de retaliação contra qualquer pessoa que relate uma possível violação à lei, regulamento ou política da empresa. Da mesma forma, qualquer colaborador que desencoraje ou impeça outra pessoa, tanto de fazer um relato quanto de procurar a ajuda ou assistência necessárias para reportar o problema, estará sujeito a ação disciplinar. Retaliação é um ato de violação!


